ANO 2026 N.º 2 Volume 40
ISSN 2182-9845
Pedro Dias Venâncio
Magnifica Humanitas et Lex
A Carta Encíclica MAGNIFICA HUMANITAS do Papa Leão XIV, sobre a proteção da pessoa humana na era da inteligência artificial, apresenta-nos uma rica reflexão sobre os desafios que a tecnologia digital, em particular a inteligência artificial, coloca às comunidades humanas e aos Estados democráticos.
Independentemente da sua dimensão teológica, e da crença individual de cada um, este texto convida a comunidade jurídica a uma profunda reflexão sobre os impactos que estas recentes inovações tecnológicas têm sobre os ordenamentos jurídicos dos Estados democráticos.
João Pacheco de Amorim
Reabilitação urbana; área de reabilitação urbana; operação de reabilitação Urbana; taxa reduzida de IVA; empreitada de reabilitação urbana; verba 2.23 da Lista I do CIVA.
O presente artigo analisa criticamente a interpretação da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, no que respeita à aplicação da taxa reduzida de 6% às empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). Durante largos anos, a Autoridade Tributária e os demais operadores jurídicos acolheram um conceito amplo de “reabilitação urbana”, bastando, para efeitos do benefício fiscal, que a empreitada se realizasse em imóvel localizado em ARU legalmente delimitada. Deu-se, contudo, a partir de 2020 uma viragem interpretativa da Autoridade Tributária recentemente sufragada pelo Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STA de 26 de março de 2025, que passou a exigir a prévia aprovação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
Elisabetta De Luca
Justiça preditiva; avaliação de risco; inteligência artificial; processo penal; discriminação algorítmica; direitos fundamentais.
Este estudo analisa a utilização de sistemas de avaliação de risco no âmbito da justiça preditiva, com particular referência aos modelos Public Safety Assessment (PSA) e COMPAS. Partindo da constatação de que a literatura já abordou amplamente os problemas relacionados com a opacidade algorítmica, a análise situa-se num plano distinto, deslocando o foco para as modalidades de seleção dos fatores de risco incorporados nesses sistemas. A tese subjacente é que não é suficiente concentrar a atenção exclusivamente nos resultados produzidos, sendo antes necessário orientar a seleção das variáveis, enfrentando fatores aparentemente neutros e variáveis-proxy. Com base nestes pressupostos, o artigo propõe a noção de “fator de risco juridicamente aceitável”, entendida como uma categoria sujeita a um controlo normativo prévio, assente nos princípios da igualdade e não discriminação e da presunção de inocência.
Patricia Díaz Rubio
Igualdad de género; principio de igualdad; deducción por maternidad; tributación conjunta; Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas; ordenamiento tributario español.
En el Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas español se han articulado dos figuras –la deducción por maternidad y la tributación conjunta– que han sido criticadas por la doctrina por considerar que pueden resultar contrarias al principio de igualdad entre hombres y mujeres. Esto ha originado que el propio legislador haya tenido que justificar los motivos de la existencia de ambas medidas. El presente trabajo se dedica al estudio de la configuración de la deducción por maternidad y de la tributación conjunta, análisis necesario para determinar si realmente se producen situaciones contrarias al principio de igualdad, en cuyo caso se tendrán que adoptar las medidas oportunas.
David Falcão
Grau académico estrangeiro; doutoramento; reconhecimento específico, reconhecimento automático; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, têm surgido algumas interpretações suscetíveis de beliscar os interesses daqueles que pretendam aceder à carreira docente do ensino superior, ou nela progredir. Mormente, a enviesada interpretação do diploma conduz à exigência de reconhecimento específico dos graus de Doutor obtidos no estrangeiro, em detrimento do reconhecimento automático, enquanto requisito de admissão a concurso público. Pretendemos, neste estudo, proceder a uma análise aprofundada do Decreto-Lei quanto à questão referida, de molde a criar doutrina a respeito e auxiliar o julgador na sua aplicação ao caso concreto, uma vez que começam a surgir, na jurisprudência, litígios neste domínio.
Diana Magalhães Godinho
Arrendamento urbano; exceção de não cumprimento; boa-fé; deveres secundários; sinalagma; realização de obras.
O presente artigo analisa o incumprimento, pelo senhorio, do dever secundário de realização de obras no contrato de arrendamento urbano, avaliando em que medida essa violação pode legitimar o recurso do arrendatário à exceção de não cumprimento do contrato. Para delimitar o objeto de estudo, procede-se inicialmente à caracterização do contrato de arrendamento, com referência aos seus elementos essenciais e às principais obrigações das partes. Em seguida, é analisado o regime da exceção de não cumprimento, com destaque para o seu fundamento, requisitos, natureza e efeitos, à luz da doutrina e da jurisprudência. Examina-se ainda a sua articulação com outros mecanismos jurídicos relevantes no âmbito do arrendamento, nomeadamente a resolução contratual e o regime da impossibilidade da prestação, sublinhando-se as respetivas diferenças funcionais.
Rafael Moll Noguera
Risco climático; prevenção de riscos; colaboração pública; responsabilidade preventiva.
O presente estudo aborda a ligação entre os riscos para as pessoas trabalhadoras derivados da mudança climática e a sua conexão com a normativa de prevenção em Espanha. Parte-se da necessidade de dissociar conceptualmente a ideia de risco laboral do risco climático, separando e clarificando, por sua vez, o alcance da responsabilidade empresarial em relação ao dever dos poderes públicos de proteger a saúde da cidadania. Em concreto, presta-se atenção, por um lado, ao conjunto de iniciativas vinculadas ao soft law que, de algum modo, aproximam ambas as realidades e, por outro, propõe-se rever o atual quadro normativo para introduzir melhorias e mecanismos de funcionamento eficientes que protejam as pessoas trabalhadoras perante os riscos climáticos.
Fernanda Estevão Picorelli
Litígio climático; sustentabilidade; dignidade da pessoa humana; subsidiariedade; extraterritorialidade; epistemologia das provas.
O artigo analisa como os pressupostos de subsidiariedade e extraterritorialidade condicionaram o acesso à justiça no caso Duarte Agostinho e Outros vs. Portugal e Outros, situando o debate na crise ecológica do Antropoceno. O objetivo consiste em examinar se tais pressupostos podem — e devem — ser flexibilizados quando colidem com os princípios estruturantes da sustentabilidade e da dignidade da pessoa humana. A metodologia articula revisão interdisciplinar, análise normativa e estudo de caso, integrando contributos do constitucionalismo contemporâneo, da jurisdição crítica e evolutiva e da epistemologia das provas. Os resultados evidenciam que a decisão de inadmissibilidade do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos revela uma leitura formalista, incapaz de incorporar parâmetros hermenêuticos ecológicos e de assegurar proteção em litígios climáticos. .
Carlos C. Proença
Tribunal de Contas Europeu; Instituições Superiores de Controlo; controlo financeiro; controlo jurisdicional; auditoria.
Enquanto Instituição Superior de Controlo financeiro externo da União Europeia, o Tribunal de Contas Europeu é decalcado do modelo misto, que surgiu na Alemanha, razão pela qual, embora ostente a designação de tribunal, encontra-se desprovido de competências jurisdicionais, exercendo antes funções de controlo financeiro, fiscalizando as contas da União e garantindo a boa gestão financeira pública europeia, as quais assumem natureza administrativa e onde as auditorias, nas suas várias modalidades, configuram o principal instrumento. Em matérias financeiras, designadamente no controlo da execução orçamental, o Tribunal de Contas Europeu coadjuva o Parlamento Europeu e o Conselho. Nos instrumentos do contencioso europeu para os quais detenha legitimidade, poderá intervir como parte e não como julgador.
Milena da Silva Rouxinol
Discriminação por associação; discriminação indireta; deficiência; adaptação razoável; conciliação trabalho-família.
Este texto analisa um recente acórdão do Tribunal de Justiça (da União Europeia), que mobiliza a figura da discriminação por associação, considerando que a mesma ocorre, sob a forma de discriminação indireta, em caso de omissão das medidas de adaptação razoável em benefício do cuidador de pessoa com deficiência. A análise é empreendida levando em conta a jurisprudência anterior da mesma instância, mormente aquela que recortou o conceito de discriminação por associação. .
Sílvia Simal
União Europeia; TFUE; Soft law; Concorrência; Comissão; Auxílios de Estado; Vantagem económica; Teste do OEM.
Esta análise versa, num primeiro momento, sobre o regime jurídico dos auxílios de Estado à luz do TFUE e da legislação nacional portuguesa e, em particular, sobre o conceito de auxílio de Estado e os critérios que permitem a sua verificação, a possibilidade da sua justificação legal e, por fim, a aplicação do teste do OEM. Num segundo momento, é feita uma apreciação do teste do OEM, princípio desenvolvido pela Comissão e pela jurisprudência para aferir se uma determinada intervenção pública configura ou não um auxílio de Estado e se o Estado ou entidades públicas se comportam, na sua atuação, como os operadores privados de dimensão comparável, a operar em condições normais de mercado e em circunstâncias semelhantes, se teriam comportado.
Luiza Borges Terra
Lavagem de dinheiro; bem jurídico-penal; Lei 9.613/1998; Brasil; Administração de Justiça; ordem socioeconômica.
O presente artigo examina a construção e a fundamentação dogmática do delito de lavagem de dinheiro no ordenamento brasileiro a partir de seu contexto transnacional, destacando como o surgimento desse delito dificultou a determinação do bem jurídico-penal tutelado por essas condutas. Realiza uma evolução legislativa da Lei 9.613/1998, para enfrentar a controvérsia acerca do bem jurídico tutelado, começando pela questão se existe um bem jurídico-penal protegido por essas condutas. Logo apresenta as diferentes teorias presentes no ordenamento brasileiro sobre o tema, entre elas, a postura de que a lavagem de dinheiro tutela uniofensivamente o mesmo bem jurídico do delito antecedente, que protege a Administração da Justiça ou a ordem socioeconômica, rejeitando estes posicionamentos e apontando inconsistências sistemáticas e dogmáticas sobre eles.
Jéssica Marques Ferreira
União Europeia; Diretiva do crédito hipotecário; Proteção do consumidor; Transposição para os ordenamentos dos Estados-Membros; Revisão da Diretiva do crédito hipotecário.
Recensão crítica a MIRIAM ANDERSON; ESTHER ARROYO AMAYUELAS, (eds.), The Mortgage Credit Directive under Review, Zutphen, Europa Law Publishing, 2025, 426 pp. (ISBN: 9789462513778)
Caio Mello / Luiza Toniolo
Cláusulas abusivas; Direito do consumo (digital); Serviços digitais; Regulamento de Equidade Digital (DFA); Diretiva 93/13/CEE relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com consumidores; Regulamento dos Serviços Digitais (DSA).
Recensão a SERGIO CÁMARA LAPUENTE (Coord.), Cláusulas abusivas en los Contratos de servicios digitales, Barcelona, Atelier, 2026, 520 pp. (ISBN: 979-13-88250-05-7)